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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Brasil exige área de proteção ambiental 13 vezes menor que a do Chile

São Paulo - De 200 a 400 metros é a extensão da proteção de mata ciliar ao longo dos rios, morros e encostas, dependendo apenas de se tratar de áreas planas ou montanhosas. O cenário seria considerado ideal sob o ponto de vista de ambientalistas e defensores de políticas de sustentabilidade. A condição existe, porém, não no Brasil, mas no Chile, onde a proteção da vegetação nativa é 13 vezes maior do que determina a atual lei brasileira, que prevê 30 metros de preservação. Os números foram levantados em estudo feito pela professora de direito ambiental da Universidade de São Paulo (USP) Ana Maria de Oliveira Nusdeo.

Ponto polêmico do debate que envolve a proposta de mudança do Código Florestal, a proteção da vegetação à margem de rios é considerada excessiva por ruralistas no Congresso Nacional. O relator do projeto na Câmara Federal, o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), propôs diminuição para 15 metros de proteção em locais perto de rios, morros e encostas.

Para cientistas e ambientalistas, caso houvesse essa redução, haveria deslizamentos e mais assoreamento dos canais de água para abrir novas áreas de produção agropecuária. Empresários do setor e ruralistas veem a medida como necessária para evitar escassez de alimento resultado de uma possível falta de áreas produtivas.

A pesquisadora, no intuito de comparar a legislação ambiental do Brasil com a de outros países, constatou que todas as nações analisadas, apesar de diferenças no trato da questão ambiental, mantêm a tendência de ampliar a proteção das florestas, de modo a não permitir novos desmatamentos nem brechas na lei. "A tendência da legislação é de aumentar a proteção ambiental. Em nenhum país está havendo uma regressão da legislação ambiental (com menos área de proteção, como proposto no Código Florestal brasileiro). Os países começaram a assumir obrigações internacionais porque têm certa conscientização", explica a pesquisadora.

Verificou-se situações semelhantes ao que é chamado no país de área de preservação permanente (APP) em nações como Paraguai, Venezuela, Bolívia, Costa Rica, Equador, México, República Dominicana, Austrália e em alguns locais dos Estados Unidos – onde a legislação é regionalizada entre os membros da federação. De acordo com a professora, há muitos casos nos quais a preservação de áreas próximas a nascentes é maior do que no caso brasileiro, como no Panamá, em que a proteção de nascentes é de 200 metros em morros é de 100 metros para demais nascentes.

No tocante às encostas e topos de morros tanto no Chile como na Bolívia e no México há proteção da vegetação em encostas de inclinação de 45 graus, a mesma determinação da lei ambiental brasileira. Na Alemanha, a vegetação do topo dos Alpes e demais montanhas também recebe proteção especial.

Há mais rigor também em normas ambientais sobre atividade rurais. No caso dos Estados Unidos, há leis federais (como o Clear Air Act, Clear Water Act, Federal Insecticide, Rodenticide Act e o Comprehensive Environmental Response Compensation and Liability Act) que impõem restrições à aplicação de agrotóxicos, ao manejo de resíduos da produção para não contaminação da água e ao uso de equipamentos movidos a combustível menos poluente.

Ana Maria conta que há relatos de reclamação dos setores submetidos à legislação ambiental nesses outros países, mas ela desconhece qualquer outro que passe por um debate ou esteja tão perto de mudar as normas como no Brasil com seu Código Florestal. "O que a gente tem notícia é de que setores representativos da agricultura dizem que, com essas leis, eles não conseguem produzir por uma questão de custo. Mas não se tem a desculpa de que as mudanças possam causar escassez de alimentos, como argumentam alguns setores aqui no Brasil", critica a professora.

http://www.redebrasilatual.com.br

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