A Lei 12.305/10 traz avanços que viabilizam a promoção do desenvolvimento econômico a partir do setor de resíduos sólidos.
Estimativas de coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos no Brasil indicam que o País jogou no lixo em 2009 o equivalente a R$ 8 bilhões em materiais recicláveis. A estimativa leva em conta que apenas 13% de todo o lixo produzido no País - aproximadamente 56 milhões de toneladas por ano - é separado por coleta seletiva e consegue retornar para o sistema produtivo na forma de matéria-prima reutilizável. Os números fazem parte de um levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisas Econômica Aplicada (Ipea), que avaliou os principais benefícios econômicos e ambientais da reciclagem.
"Os resíduos sólidos não são mais vistos como lixo. Hoje, esses resíduos são um negócio com enorme potencial econômico e de inserção social", afirma o diretor de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Sérgio Antônio Gonçalves. O segmento já sinaliza para a criação de uma nova cadeia de produção, principalmente com a presença de pequenas empresas e de microindústrias de reciclagem.
A percepção de que uma mudança de atitude em relação ao lixo poderia render benefícios já existe no País há pelo menos 19 anos, quando começou a tramitar no Congresso o projeto de uma nova Política Nacional de Resíduos Sólidos. Resultado de uma compilação de mais de 140 projetos, a proposta foi finalmente aprovada em março pela Câmara e em julho pelo Senado, vindo a ser sancionada em agosto deste ano na forma da Lei 12.305/10.
A grande conquista foi convencer a indústria e a maioria dos empresários a assumir o compromisso de não somente produzir, mas passar também a se preocupar com o pós-consumo. O recém-aprovado ordenamento jurídico brasileiro impõe obrigações a governos, empresários e cidadãos e abre caminho para a prática da retroalimentação do setor produtivo brasileiro.
Pelo conceito de logística reversa, mecanismo instituído na Lei, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes estão obrigados por lei a estruturar e pôr em prática sistemas que permitam o retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, independentemente dos serviços públicos de limpeza. No caso da ecoeficiência, esses mesmo agentes passam a ter o compromisso de fornecer bens e serviços de qualidade tomando o cuidado de utilizar o mínimo de recursos naturais.
"A lei trouxe inúmero avanços que viabilizam a promoção do desenvolvimento econômico a partir do setor de resíduos sólidos", afirma o diretor-presidente da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), Carlos Silva. "É certo que o consumidor vai fazer o primeiro juízo de valor e decidir se a embalagem pode ser reciclada ou não. Mas o setor produtivo vai ter que dispor de sistemas de cooperação com o Poder Público para viabilizar todo esse processo", analisa.
Da Agência Câmara
http://idgnow.uol.com.br/mercado/2010/09/16/reciclagem-pode-gerar-r-8-bilhoes-em-ganhos-economicos-e-ambientais/
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