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sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Meio Ambiente:Prazo para entrega de documento que isenta de ITR vence em 30 de setembro.

Produtores que mantém áreas de preservação ambiental devem anexar o Ato de Declaração Ambiental para garantir benefício.

Produtores rurais que mantêm APP´S Áreas de Preservação Permanente, ou Áreas de Reserva Legal podem obter isenção do ITR, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, bem como de outras áreas de interesse ambiental.

Para ter direito à isenção tributária das áreas ambientais, é preciso anexar, obrigatoriamente, à declaração de ITR o ADA, Ato Declaratório Ambiental, documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Ibama, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

O prazo para entrega do ITR e do ADA, que são anuais, termina no dia 30 de setembro.

O ADA foi criado pela Lei 10.165/2000, que alterou a Lei 6.938/81, determinando a obrigatoriedade do seu preenchimento para que o produtor rural usufrua do benefício da isenção do ITR, em razão da existência das áreas de interesse ambiental. A Secretaria da Receita Federal exige que as áreas não-tributáveis ambientais, para fins de apuração do ITR, sejam declaradas em ADA. A Receita alerta que, se o contribuinte não protocolar o ADA, ou se este não for acatado pelo Ibama, a Receita fará lançamento de ofício, recalculando o ITR devido. Neste caso, as áreas que ficaram isentas na declaração do ITR serão consideradas como áreas tributáveis, o que resultará no aumento significativo da alíquota e, conseqüentemente, dos valores do imposto rural, bem como das multas e juros de mora.

Fonte: CNA

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