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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

A Regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos está em vigor e não pode passar despercebida. Análise Parte II

Nesta segunda parte deste esforço de desnudar a regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), forçosamente teremos que, antes de apresentar outros comentários, reforçar alguns anteriores.
Tocamos anteriormente, mesmo que de forma superficial para um estudo jurídico do decreto 7.404/2010 – até mesmo, pelo fato de não ser a proposta. A discussão que nos propomos apresentar, deve ser mais realista e prática, alertando quanto à importância da legislação, seus reflexos cotidianos e a busca da conformidade legal. Desta forma, reiteraremos o instrumento basilar para estruturação dos conceitos trazidos pela PNRS – O Acordo Setorial
Com base nos acordos setoriais, que descenderão a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto e a logística reversa. A logística reversa implementada por meio de acordo setorial, possui duas fontes de iniciação: poderá ser por iniciada pelo Poder Público ou pelos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes. Esta assertiva, embora comentada na primeira análise já publicada, necessita ser precedido dos chamados “editais de chamamento” conforme inteligência dos artigos 18, 19 e 20 do decreto.
A questão que merece uma contundente observação, no tocante ao acordo setorial, é deixar claro que, àqueles “steakholders” que se sentirem convictos de seu comprometimento, preparem seu acordo setorial de forma consistente com total observância dos requisitos normativos do decreto, para posterior protocolo junto ao Ministério do Meio Ambiente.
Para que os acordos setoriais tenham força e gozem de comprometimento das partes, precisarão ser bem discutidos e, preferencialmente, de amplitude significativa, envolvendo a sociedade. Também, não se pode esquecer que existe a intenção de inclusão social na política. Pelo lado econômico, sinceramente, para grandes empreendimentos a lei obriga que o empreendedor faça uma opção. Ou ele reduz, reusa e recicla, reconhece o valor econômico do resíduo ou integra as cooperativas de catadores de materiais reciclados. Claro que cada caso deve ser estudado individualmente, para se escolher a melhor opção sob o aspecto da viabilidade econômica.
Esta opção pela inclusão dos catadores nos parece mais afeta aos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos, os empreendimentos de menor porte e aqueles que concluírem pela inviabilidade econômica ou operacional, em função do porte do empreendimento ou volume gerado.
Seguindo a nossa trilha, a recuperação energética está sendo contemplada pela PNRS. Aliás, um caminho tecnológico muito apropriado para este momento de carência de energia atual e futura, além da necessidade de redução dos lixões, aterros controlados e aterros sanitários, a dificuldade de identificação de novos espaços e o enorme passivo ambiental que se cria. Os Ministérios das Minas e Energia, das Cidades e do Meio Ambiente serão os disciplinadores destes empreendimentos. Relembrando que o aproveitamento energético dos gases dos aterros são coisas bem distintas. Aproveitamento do gás pode ser entendido como a geração de energia pelas próprias carências tecnologias do passado e a geração energética dos resíduos como a solução tecnológica do presente e futuro.
A regulamentação prevê regras para criação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos em até 180 dias, após da publicação do decreto, que será construído pelo Ministério do Meio Ambiente, precedido de consultas públicas, para, posteriormente, ser remetido à Presidência da Republica que, através de novo decreto o aprovará. Planos estaduais e municipais com sua formatação adequada estão dispostos no dec. 7.404/2010. Estes planos deverão estar integrados aos planos de saneamento e a legislação de regência.
Sistema de informação, resíduos perigosos, novas atribuições do IBAMA estão adequadamente explicitados. Contudo, são muitos detalhes trazidos pela PNRS, e por isto, será importante que os empreendimentos estejam atentos, formem grupos multidisciplinares internos e externos, sejam acompanhados por orientação profissional especializada para um “checklist” na obtenção da conformidade legal.
Na próxima e última parte trataremos dos aspectos econômicos e financeiros, acesso a créditos públicos, pré-requisitos e penalidades.

Cássio dos Santos Peixoto
ambientebrasil

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