O frigorífico JBS/Friboi assinou, nesta quarta-feira (27/04) um termo de acordo judicial em que se compromete com as cláusulas do termo de ajustamento de conduta elaborado pelo Ministério Público Federal do Acre, o Ministério Público do Trabalho (MPT), e o Ministério Público do Acre (MP/AC). A assinatura foi acompanhada por Procuradores da República dos estados de Rondônia, Amazonas, Roraima, Pará, Tocantins, Maranhão e Amapá.
No acordo, coordenado pelos procuradores da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, do MPF/AC, e Daniel Azeredo Avelino, do MPF/PA, o JBS/Friboi se compromete a deixar de comprar carne originária de áreas embargadas por órgãos de fiscalização ambiental.
Além disso, a JBS também se compromete a não negociar carne de área que tenha sofrido autuação por órgão ambiental, desde que a autuação lhe seja comunicada, ou cujo desmatamento ilegal tenha gerado condenação penal ou cível em ação proposta pelo Ministério Público. O frigorífico assumiu também o compromisso de não comercializar carne oriunda de terras indígenas, a menos que o manejo da área autorize a criação de gado. Também não será comercializada carne produzida em fazenda que já tenham sido condenadas por prática de trabalho escravo ou que constem na lista do Ministério do Trabalho.
A partir de maio de 2012, o JBS/Friboi só poderá comprar carne de quem apresentar o cadastro ambiental rural ou licença ambiental para o uso econômico da propriedade rural e, a partir de setembro de 2012, a empresa poderá comprar carne apenas de quem já possuir ambos o cadastro ambiental rural e o licenciamento ambiental. O acordo ainda faz uma ressalva para as propriedades que tenham dado entrada em pedidos de regularização.
O termo assinado ainda contém alguns itens que possibilitam o JBS a negociar com produtores que já tenham assinado acordos com órgãos ambientais para a continuidade das atividades pecuárias em suas fazendas durante este período de regularização. As vendas poderão ser regulares com aqueles fornecedores que tenham conseguido decisão judicial ou administrativas que os absolvam de irregularidades. O termo assinado tem validade nacional, exceto para os Estados do Pará e Mato Grosso, onde continuam valendo os TACs específicos assinados entre os Ministérios Públicos locais. A multa para o descumprimento do termo será de R$ 500 por quilo de carne comercializada.
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