sábado, 21 de maio de 2011
A Lei 9.605 (de Crimes Ambientais)
A Lei 9.605 (de Crimes Ambientais) especifica, no artigo 29, que é considerado crime contra a fauna matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Também é considerado crime modificar, danificar ou destruir ninhos, vender ou expor à venda, adquirir ou guardar, ter em cativeiro ou depósito, utilizar ou transportar ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. A pena prevê detenção de seis meses a um ano, e multa.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário