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sábado, 21 de maio de 2011

Cultivo de floresta poderá ser considerado atividade agrícola

A Câmara analisa o Projeto de Lei 288/11, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que enquadra o cultivo de florestas plantadas como atividade agrícola. Pela proposta, o plantio, o manejo e a colheita de florestas plantadas passarão a ser regidos pelas normas referentes às demais atividades agrícolas e serão subordinados à regulamentação e ao controle do Ministério da Agricultura.

O deputado afirma que, atualmente, o cultivo florestal é tratado como formação florestal nativa e sofre de excesso de regulação. “O cultivo de florestas é um cultivo como outro qualquer, seja de café, soja, milho ou outra atividade agrícola”, argumenta.

“Cada vez mais, a sociedade necessita de produtos de base florestal para a sua sobrevivência, desenvolvimento e conforto”, completa. Ele acrescenta que as florestas nativas não devem servir mais a esses propósitos de forma indiscriminada, devido à necessidade de preservação e manutenção da biodiversidade.

O projeto estabelece que as leis e demais instrumentos reguladores federais, estaduais, municipais e distritais relativos às florestas nativas não se aplicarão às florestas plantadas.

Plantio incentivado – De acordo com o projeto, o plantio de florestas será livre e incentivado em todo o território nacional, ressalvadas as áreas de preservação permanente (APPs) instituídas por lei e as de reserva legal. O texto estabelece que as políticas de incentivo e fomento aplicadas às atividades agrícolas deverão ser estendidas ao cultivo de florestas plantadas, incluído o crédito rural.

Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta é semelhante ao PL 3842/04, do ex-deputado José Santana de Vasconcellos, arquivado ao final da legislatura passada.

(Fonte: Agência Câmara)

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