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terça-feira, 24 de maio de 2011

Governo define regras para regularizar uso do patrimônio genético do país

Uma resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (23) define regras para a exploração do patrimônio genético e do conhecimento de comunidades indígenas e locais para atividades com fins comerciais.

O objetivo é regularizar empresas que atuam no setor, mas que não haviam recebido aval do Ministério do Meio Ambiente para exercer a atividade, de acordo com as definições da medida provisória nº 2.186-16, de 20 de agosto de 2001.

As normas foram definidas após reunião do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente. “Antes o Conselho recebia as demandas, mas não havia clareza sobre como proceder”, diz Braulio Dias, presidente do CGEN.

“A medida provisória não deixava claro como essa regularização se daria”, afirma Dias. “Agora, a resolução orienta tanto os interessados quanto o Conselho sobre os critérios para atender aos pedidos de regularização.”

Medida provisória – Segundo o texto da medida provisória, “patrimônio genético” é todo tipo de informação obtida a partir de moléculas e substâncias presentes em plantas, animais, fungos e micro-organismos usada para pesquisa científica, bioprospecção e para gerar novas tecnologias.

Já o “conhecimento tradicional associado” reúne as práticas conhecidas comunidades indígenas ou locais ligadas ao patrimônio genético.

Exemplos de estudos para a criação de novos remédios, melhoramento genético, produtos cosméticos e plásticos biodegradáveis. “No passado, as grandes corporações de pesquisa e empresas internacionais se apropriavam da biodiversidade brasileira, faziam novos produtos e não compartilhavam os benefícios com a gente”, explica o membro do Ministério do Meio Ambiente.

(Fonte: Globo Natureza)

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