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quarta-feira, 10 de março de 2010

TJ/RS vai especializar Varas e Juizado Especial Criminal em meio ambiente

Solicitação para a implantação de Câmaras, Varas e Juizados Especiais foi feita por entidades ecológicas, associações comunitárias e associações de moradores em 2008.

Foi aprovada nesta terça-feira (9/3), a ampliação da competência da 9ª Vara Criminal, da 3ª Vara Cível e do 3º Juizado Especial Criminal, todos da Comarca de Porto Alegre, para, cumulativamente com as demais matérias, processarem e sentenciarem as ações relativas à área ambiental. A decisão unânime é do Conselho da Magistratura, sob a presidência do Desembargador Leo Lima.

Em 2008, o advogado Arno Eugênio Carrard e dezenas de entidades, como a AGAPAN – Associação Gaúcha de Proteção Ao Ambiente Natural, Movimento Porto Alegre Vive, Instituto Jus Brasil, associações comunitárias e associações de moradores, entre outras, solicitaram ao Tribunal de Justiça a implementação de Câmaras, Varas e Juizados Especiais especializados em problemas ambientais, no âmbito cível e criminal.

Após tramitação interna no Tribunal de Justiça, em outubro do mesmo ano, o Conselho da Magistratura acolheu o pedido de especialização de Varas e/ou Câmaras para tratarem de matérias relativas ao meio ambiente e determinou novos estudos para a fixação de quais as Varas e Juizados seriam especializados.

Para a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, 3ª Vice-Presidente do TJ e relatora da matéria na sessão de hoje, “a medida se justifica pela importância que a matéria adquiriu nos dias de hoje e a necessidade de especialização do magistrado que irá julgar as demandas”.

Tribunal

O Conselho da Magistratura também definiu encaminhar ao Órgão Especial a sugestão de especializar a 4ª Câmara Criminal e as 1ª e 2ª Câmaras Cíveis do TJRS para apreciar as questões de direito ambiental em grau de recurso. Também integraram o colegiado, além do Presidente e da Relatora, os Desembargadores José Aquino Flôres de Camargo, Voltaire de Lima Moraes, Ricardo Raupp Ruschel, Otávio Augusto de Freitas Barcellos e Tasso Cauby Soares Delabary.

Fonte: http://www.ecoagencia.com.br

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