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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

A gota que transborda o copo da mudança climática

Ao não se concretizar a vontade política para reduzir as emissões mundiais de gases-estufa, é necessário um enfoque em várias pontas para proteger os milhões de refugiados da mudança climática, afirmam vários especialistas. “A mudança climática surge como um fator potencialmente sério e pouco apreciado, que complica as coisas em matéria de deslocamentos internacionais”, disse a alta comissária-adjunta das Nações Unidas para os Refugiados, Erika Feller. A comunidade internacional tem de fazer mais para abordar este desafio “de maneira coordenada e pragmática”, declarou à IPS.

É de fundamental importância que as autoridades nacionais tenham um papel central na elaboração de respostas adequadas às dimensões interna e externa dos deslocamentos relacionados com o clima, alertou Feller. É preciso conscientizar plenamente as pessoas e as comunidades afetadas sobre seus direitos e dar-lhes as oportunidades para participarem da tomada de decisões, acrescentou. “As decisões sobre onde, quando e como reassentar as comunidades, por exemplo, devem ser tomadas em consulta com as populações afetadas e serem sensíveis às identidades culturais e étnicas e aos limites para evitar possíveis tensões e conflitos”, afirmou.

A esmagadora maioria dos refugiados em razão de fatores ambientais migra dentro de seus próprios países. Apenas uma fração terá probabilidades de cruzar fronteiras internacionais, disse Michele Klein-Solomon, diretora do Departamento de Políticas, Pesquisa e Comunicações sobre Migrações na Organização Internacional para as Migrações (OIM). Um segundo grupo tende a se deslocar “de países do Sul, no mundo em desenvolvimento, para outros países no mundo menos emissor” de gases-estufa, explicou. Inundações, tempestades, deslizamentos ou degradação de terras e secas se tornarão fenômenos mais frequentes e severos, e poderão incrementar as migrações.

Os que necessitam de mais proteção tendem a carecer de recursos suficientes para adaptarem-se às novas condições de vida, e isso pode incluir a incapacidade de mudar-se ou emigrar para outros países. É importante considerar estes fatores para enfrentar “os temores enormes de que o mundo industrializado seja inundado por pessoas que ficarão com os postos de trabalho e sobrecarregarão os mecanismos de assistência social”, destacou a diretora da OIM em uma conferência sobre migrações e mudança climática realizada em maio na Escola de Leis da Colômbia.

Mesmo nos piores cenários imagináveis, segundo os quais nos próximos 25 ou 30 anos poderia haver 250 milhões de refugiados devido à mudança climática, de todo modo seria “uma porção diminuta da população mundial”, acrescentou Klein-Solomon. “Realmente, não estamos falando de enormes quantidades em relação às populações mundiais, nem de hordas de pessoas inundando países ocidentais, industrializados, desenvolvidos. Não precisamos de mais leis repressivas nem de debates xenófobos em consequência deste debate”, destacou a diretora da OIM.

Os desastres que aparecem rapidamente atraem muito mais a atenção da imprensa, dos políticos e dos pesquisadores do que as mudanças ambientais graduais, como as consequências humanas do aumento do nível do mar, a salinização dos solos, o desmatamento e a desertificação. É difícil chegar a estimativas precisas sobre as migrações relacionadas ao clima. No entanto, fatos recentes, como as inundações generalizadas do ano passado no Paquistão, severos deslizamentos de lama após fortes chuvas no Brasil e na Colômbia, bem como o atual desastre humanitário causado pela seca na Somália, mostram que milhões de pessoas já precisam abandonar suas casas e outras propriedades devido a eventos climáticos extremos.

As estratégias de proteção internacional costumam estar marcadas pela ênfase humanitária na “necessidade imediata da pessoa, sem se fixar necessariamente nas causas do fenômeno nem em uma resposta de longo prazo”, disse Paola Pace, diretora do Departamento de Cooperação Internacional e Parcerias da OIM. Quando surgem emergências, é dado um financiamento imediato que dura de três a seis meses, mas para a posterior “fase de recuperação” é muito difícil encontrar apoio de doadores. Isto desperdiça os conhecimentos adquiridos nos meses iniciais e também a oportunidade de “abordar realmente as causas dessa emergência”, destacou Pace em uma entrevista à IPS.

A falta de uma estratégia de longo prazo é um problema importante para os que buscam proteger e apoiar as populações afetadas. Um enfoque melhor teria de ir além das necessidades básicas – alimento, água, abrigo – para enfrentar o trauma e as doenças induzidas pelo estresse, além de dar oportunidades para o desenvolvimento sustentável em um novo entorno, afirmou Pace. Os refugiados do clima também enfrentam uma situação legal incerta. Nem o direito humanitário internacional, nem o mais específico sobre refugiados têm uma definição legal para esse grupo, o que torna difícil conseguir que os governos se tornem responsáveis por seu bem-estar.

Frequentemente, estão em jogo múltiplos fatores, complexos e interligados, que vão desde os eventos climáticos extremos até a degradação da terra ou o aumento do nível do mar, sendo impossível identificar com precisão o culpado. “É a gota d’água que faz o copo transbordar”, disse Jane McAdam, especialista em direito sobre refugiados e migrações internacionais na University of New South Wales. “A mudança climática nunca é o único motivo pelo qual as pessoas mudam de lugar. Sempre há outros fatores, como, por exemplo, as condições socioeconômicas subjacentes”, explicou à IPS.

Encontrar respostas legais e políticas adequadas exige uma combinação de estratégias, mais do que um enfoque no qual se deva optar por uma ou outra, afirmou McAdam. Embora não exista um padrão legal único que aborde especificamente a situação das pessoas que emigram por razões ambientais, Pace enfatizou que isso não deve criar a “impressão equivocada” de que nenhum contexto legal é aplicável. “Antes de ser migrante, essa pessoa é um ser humano” e a ela correspondem todas as proteções estabelecidas pelas leis sobre direitos humanos, concluiu McAdam.


Autor: Rousbeh Legatis - Fonte: IPS

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