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terça-feira, 4 de maio de 2010

Justiça suspende liminar que determinava vacinação contra gripe suína a toda população do Paraná

O Tribunal Regional da 4ª Região suspendeu na segunda-feira (3) a liminar que determinava a imunização contra influenza A (H1N1) – gripe suína para toda a população do Paraná. A decisão foi tomada com base em argumentos apresentados pela União, que via a medida como um risco à ordem pública, caso faltassem doses para o atendimento dos grupos prioritários.

No início de abril, o Ministério Público Federal (MPF) havia determinado a imunização de toda população do estado alegando que a Região Sul está mais suscetível à incidência do vírus por causa de suas condições climáticas.

Para o desembargador federal, Vilson Darós, entretanto, a imunização a todos os paranaenses, proposta pelo MPF, poderia comprometer a política de vacinação dos grupos de risco já que documentos apresentados pela União comprovavam não haver doses suficientes para atender a todos.

Por meio de nota divulgada à imprensa, o TRF4 disse que a quantidade atual de vacinas atende a menos de um terço das pessoas em todo o mundo e, no Brasil, à metade da população. No Paraná, a população está estimada em 10,7 milhões de pessoas.

Para o desembargador, a campanha lançada pelo Ministério da Saúde contra a influenza A (H1N1) – gripe suína está de pleno acordo com o plano internacional de combate ao vírus.

“A política posta em prática não só está de acordo com aquela adotada no plano internacional, mas também ultrapassa as metas consideradas como mínimas a serem atingidas, pois, como se vê, optou-se por incluir outros grupos da população a serem vacinados, além daqueles considerados como sendo de risco”, disse.

(Fonte: Radiobrás)

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