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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Normas para rotular alimento como ‘light’ ou ’sem sódio’ já estão em vigor

Fabricantes de alimentos estão obrigados desde o dia 1º a cumprir novas regras para embalagens de produtos estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com o objetivo de facilitar a leitura de valores nutricionais pelo consumidor e controlar a quantidade de substâncias presentes no alimento. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de novembro de 2012 e deu prazo até 31 de dezembro de 2013 para as empresas realizarem ajustes em seus produtos. Segundo a Anvisa, o regulamento se aplica à Informação Nutricional Complementar, ou seja, dados em embalagens que sugerem propriedades nutricionais, como valor energético, e estabelecem que tal alimento é “light”, “rico em” ou possui “alto teor de”, por exemplo. De acordo com a nova regra, alimentos só poderão ser classificados como “light” se algum nutriente dele (como gordura total, gordura saturada ou valor energético) sofrer redução de 25% em sua quantidade em relação ao produto tradicional. No caso da gordura trans, o produto poderá ser oferecido com o rótulo “não contém” quando o máximo de gorduras for de 0,1 g para cada 100 g ou 100 ml. Sódio e ácidos graxos – Outro exemplo é no caso dos produtos classificados com “baixo teor de sódio”. Para receber essa classificação, os produtos devem possuir no máximo 80 mg de sódio a cada 100 gramas ou 100 ml. Quando o rótulo apresentar “não contém sódio”, a embalagem deve apresentar a quantia máxima de 5 mg do componente a cada 100 g ou 100 ml do produto. A regulamentação também criou oito novas alegações nutricionais. Desta forma, foram desenvolvidos critérios para alimentos ricos em ácidos graxos como ômega 3, ômega 6 e ômega 9, além dos sem adição de sal. No caso do ácido graxo ômega 3, é necessária a presença mínima de 300 mg deste elemento a cada 100 g ou 100 ml do produto. Para alimentos com ômega 6, a quantidade mínima é de 1,5 g, enquanto que a regra para itens com ômega 9, a quantia mínima é de 2 g. A resolução da Anvisa exige ainda que informações sobre valores calóricos por porção consumida esteja no rótulo. A justificativa é que muitas embalagens continham apenas o valor energético do total oferecido e não de quantidades pequenas consumidas. (Fonte: G1)

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