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sábado, 12 de setembro de 2009

Poluição

Quinta-feira, 10 de Setembro de 2009
Prefeituras descumpriram de sentença judicial que havia determinado a localização e lacre das ligações clandestinas de esgoto nos dois balneários gaúchos.
O Ministério Público Federal requereu à Vara Ambiental da Justiça Federal em Porto Alegre a intimação dos municípios de Imbé e Torres por descumprimento de sentença judicial que havia determinado a localização e lacre das ligações clandestinas de esgoto nos dois balneários gaúchos. Pede, ainda, a a aplicação de multas diárias em valor a ser fixado pela Justiça. As ligações de esgoto clandestinas foram constatadas em levantamento realizado pelo 1º Comando do 1º Batalhão Ambiental da Brigada Militar, por solicitação do Núcleo de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (NUMAPC) do Ministério Público Federal.

As decisões proferidas pela Justiça Federal, a partir das ações civis públicas do Ministério Público Federal, determinavam aos municípios “as obrigações de implantar e instalar, de forma eficaz sistema de tratamento de esgoto cloacal; localizar fiscalizar e determinar o desfazimento de ligações clandestinas na rede de esgotos da cidade, desinfectando a rede pluvial e fluvial, cessando também o despejo de esgoto in natura sobre as areias das praias”. Também obrigava a implantação de sistema de tratamento secundário e terciário, conforme estabelece a legislação.

No relatório, o Batalhão Ambiental observou a existência de “fluxo de resíduo líquido permanente, de coloração marrom, com odor típico de esgoto cloacal, com a presença de larvas e insetos vetores, tendo como receptor o mar territorial”, tendo origem em valos e canos de esgoto.
O Ministério Público Federal entende que os fatos relatados autorizam e recomendam a aplicação imediata de multa diária a ambos os municípios para garantir o cumprimento de sentença judicial, a preservação do meio ambiente e a saúde da população residente e veranista, que não pode mais ficar exposta à poluição ambiental da forma como se verifica reiteradamente nos dois municípios.

No entender da instituição, o não-cumprimento da sentença também configura crime previsto no artigo 54 da Lei n.º 9.605/98 (crime de poluição), tendo sido encaminhada para análise à Procuradoria Regional da República, com atribuição para processar criminalmente Prefeitos e prefeituras.
MPF-RS/EcoAgência

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