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domingo, 8 de junho de 2014

Veja o que muda com a regulamentação da Lei Antifumo

Foi regulamentada a Lei Antifumo, que estabelece ambientes fechados de uso coletivo 100% livres de tabaco. O objetivo é proteger a população do fumo passivo e contribuir para diminuição do tabagismo entre os brasileiros. De acordo com a nova regra, está proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos derivados do tabaco em locais de uso coletivo, públicos ou privados, incluindo corredores de condomínios, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo. Os narguilés também estão vetados. A norma também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros até mesmo nos pontos de venda, permitindo somente a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os malefícios provocados pelo fumo. A legislação anterior permitia as propagandas no display. Outra obrigatoriedade prevista é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. A partir de 2016, deverá ser incluído ainda texto de advertência adicional em 30% da parte frontal dos maços dos cigarros. Veja abaixo as diferenças advindas da regulamentação da Lei Antifumo: ANTES DA REGULAMENTAÇÃO DEPOIS DA REGULAMENTAÇÃO Não havia definição sobre o que poderia ser considerado local coletivo fechado, onde é proibido fumar. O fumo é proibido em locais fechados de uso coletivo, mesmo que total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados, por uma parede, divisória, teto, toldo ou telhado. Permitia áreas para fumantes ou fumódromos em ambientes fechados, públicos ou privados. O fumo, em qualquer circunstância, está proibido em local coletivo fechado, abolindo áreas para fumantes ou fumódromos. Não estabelecia condições para comercialização. Os produtos devem ficar expostos no interior do estabelecimento comercial e 20% do mostruário visível ao público devem ser ocupados por mensagens de advertências sobre os males do fumo, a proibição da venda a menores de 18 anos, e a tabela de preços. Eram permitidas propagandas comerciais de produtos fumígenos no display. Fica proibida a propaganda comercial de produtos fumígenos em todo o território nacional. Será permitido apenas a exposição dos produtos nos locais de vendas. Não fazia referência a situações de exceção com relação a cultos religiosos, locais de venda, em tratamentos de saúde, produções artísticas e pesquisa. O fumo em lugares fechados é permitido em cinco situações, desde que adotadas condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, além de medidas de proteção ao trabalhador exposto: - Em cultos religiosos caso faça parte do ritual; - Em tabacarias sinalizadas; - Em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra; - Em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos; - Instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista. Estabelecia que as embalagens deveriam conter advertências, especificando como local uma das laterais dos maços, carteiras ou pacotes. As embalagens devem ter mensagens de advertência em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. E a partir de 2016, será incluído texto de advertência adicional sobre os malefícios do fumo em 30% da parte frontal das embalagens. http://www.diariodasaude.com.br/

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