Com o crescimento econômico experimentado pelo país nos últimos anos, a venda de carros atingiu níveis históricos, trazendo consigo preocupações que vão muito além do aumento das emissões de gases poluentes na atmosfera. Trata-se dos pneus, cujo tempo de decomposição no ambiente pode durar vários séculos. Desta forma, a destinação irregular desses produtos pode gerar danos gravíssimos ao ambiente e às populações humanas.
No rol dos deveres dos fabricantes e importadores de pneus novos, está a necessidade de informar ao IBAMA, no prazo máximo de 1 ano, a destinação adequada dos pneus inservíveis. Nesse aspecto, a Resolução nº 416/2009 inovou ao acrescentar expressamente a possibilidade de suspensão da liberação de importação em caso do não fornecimento dessas informações ao IBAMA.
"Ciente dos impactos ambientais ocasionados pelo descarte irregular de pneus em meio urbano, a Resolução CONAMA nº 416/2009 conferiu aos fabricantes e importadores de pneus a obrigação de implantar, nos municípios acima de cem mil habitantes, pelo menos um ponto de coleta de pneus usados, enquanto a cargo dos estabelecimentos de comercialização de pneus restou o recebimento e armazenagem temporária de pneus usados entregues pelo consumidor, sem qualquer custo, no ato da troca de um pneu usado por um novo ou reformado", explica a advogada Maria Alice Doria.
"Institui também a nova Resolução o dever de elaborar um plano de gerenciamento de coleta, armazenamento e destinação de pneus inservíveis (PGP) por parte dos importadores e fabricantes de pneus novos. O plano deverá explicitar as estratégias a serem adotadas para a coleta de pneus inservíveis, a indicação e descrição das unidades de armazenagem, modalidades de destinação final a serem aplicadas e licenças ambientais envolvidas em todo o processo", explica a especialista em Direito Ambiental, Maria Alice Doria.
http://www.revistafator.com.br/ver_noticia.php?not=119303
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