A Anvisa publicou na última terça-feira (18) a resolução sobre as Boas Práticas Farmacêuticas. As regras definem quais serviços e produtos podem ser oferecidos em farmácias e drogarias. Segundo o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, é direito do cidadão ter acesso a orientação farmacêutica feita da forma correta.
Confira os principais pontos da resolução:
Lista de produtos permitidos:
Confira os principais pontos da resolução:
Lista de produtos permitidos:
Somente produtos relacionados à saúde poderão ser comercializados em farmácias e drogarias, tais como:
- medicamentos;
- plantas medicinais;
- cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal;
- produtos médicos e para diagnostico in vitro;- mamadeiras, chupetas e protetores de mamilos;
- lixas de unha, alicates, cortadores de unha, palitos de unha, afastadores de cutícula, pentes, escovas, toucas para banho, lâminas para barbear e barbeadores;
- brincos estéreis, desde que o estabelecimento preste o serviço de perfuração de lóbulo auricular;
- essências florais;
- alimentos para dietas, praticantes de atividades físicas, lactantes, idosos e gestantes;
- vitaminas;
- substâncias bioativas com alegações de propriedades funcionais e/ou saúde;
- chás;
- mel, própolis e geléia real.
Exemplos de produtos que não poderão ser comercializados em farmácias e drogarias: sorvetes, balas, pilhas, cartões telefônicos, chinelos e todos aqueles não relacionados na lista acima.
Serviços permitidos
Atenção farmacêutica:
- Parâmetros fisiológicos: pressão arterial e temperatura corporal;
- Parâmetro bioquímico: glicemia capilar;
- Administração de medicamentos;
- Atenção farmacêutica domiciliar.
Perfuração de lóbulo auricular (colocação de brinco):
- Deverá ser feita com aparelho específico para esse fim e que utilize o brinco como material perfurante.
- É vedada a utilização de agulhas de aplicação de injeção, agulhas de suturas e outros objetos para a realização da perfuração
Internet
- Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet.
- O sítio eletrônico deve utilizar apenas o domínio “.com.br” e possuir nome e número de inscrição no Conselho do Farmacêutico Responsável Técnico
- É imprescindível a apresentação e a avaliação da receita pelo farmacêutico para a dispensação de medicamentos sujeitos à prescrição.
- Todos os pedidos para dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto devem ser registrados.
- Fica vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto.
Medicamento atrás do balcão
Os medicamentos de venda sem prescrição, como analgésicos e antitérmicos, não poderão mais permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento. A exceção vale para:
- medicamentos fitoterápicos isentos de prescrição
- medicamentos sujeitos à notificação simplificada
VEJA MAIS medicamentos sujeitos à notificação simplificada:
http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=27856&word
- medicamentos de uso dermatológico isentos de prescrição (pomadas, cremes)
Os medicamentos de venda sob prescrição. Os estabelecimentos também deverão disponibilizar placa na área destinada aos medicamentos com o alerta:
“MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”
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Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
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